A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, estruturou o repasse de recursos para ações culturais em todo o país. Para que Estados, Municípios e o Distrito Federal possam receber os valores, é necessário cumprir etapas de adesão e planejamento, com destaque para o cadastro do Plano de Ação na plataforma TransfereGov.
Planejamento e adesão: por onde começa
O primeiro passo é a formalização da adesão e o envio do Plano de Ação dentro do prazo estabelecido. A partir dessa aprovação, inicia-se a fase de organização interna para execução dos recursos, que envolve preparo administrativo, financeiro e jurídico.
O que acontece após o Plano de Ação aprovado
Com o Plano de Ação autorizado, o ente federativo entra na fase de operacionalização. Em termos práticos, costuma ser necessário:
- adequar previsões orçamentárias (por exemplo, na Lei Orçamentária Anual);
- realizar consultas públicas com participação do setor cultural (quando aplicável);
- definir instrumentos de execução: editais, chamamentos, prêmios, aquisições e outros formatos;
- organizar critérios, prazos, fluxo de análise e mecanismos de transparência.
Aquisição de bens e estruturação de espaços
Entre as dúvidas mais comuns está a possibilidade de aquisição de bens e serviços para adequação de espaços culturais (como salas de cinema em equipamentos públicos). Orientações administrativas e normativas ajudam a compreender as possibilidades de custeio, desde que o planejamento esteja bem justificado e alinhado ao Plano de Ação aprovado.
Cuidados essenciais na elaboração de instrumentos
O desenvolvimento de editais e demais instrumentos deve observar a legislação e as diretrizes aplicáveis, além das necessidades locais. É importante evitar modelos genéricos sem adequação à realidade municipal/estadual, especialmente quando há:
- regras específicas para grupos vulneráveis e culturas populares e tradicionais;
- vedações relacionadas a conflitos de interesse nas etapas técnicas e de julgamento;
- exigências de publicidade, transparência e motivação dos atos.
A finalidade emergencial da LPG também deve orientar decisões: as ações precisam dialogar com a recomposição do setor cultural afetado pelos impactos socioeconômicos da pandemia.
A Sempre‑Viva Assessoria pode apoiar em qualquer fase: do planejamento à estruturação de editais, chamamentos e rotinas de execução, com segurança técnica e institucional. Fale conosco para avaliarmos a melhor estratégia para o seu ente.
