Com a pandemia do Covid-19, o setor cultural foi um dos mais afetados pelas regras sanitárias que visaram, adequadamente, conter a disseminação do vírus. Para os profissionais economicamente afetados, a Lei Aldir Blanc, num primeiro momento, serviu como importante instrumento que possibilitou a realização de ações emergenciais na área da cultura.
Dando continuidade às ações emergenciais que visam combater e mitigar os efeitos da pandemia sobre o setor cultural, foram recentemente promulgadas a Lei Aldir Blanc 2 e a Lei Paulo Gustavo. Enquanto a primeira ainda aguarda regulamentação, a segunda já possui Decreto vigente, com regras específicas que permitem sua imediata aplicação.
Especialmente no caso dos municípios, a regulamentação concede prazo de 60 dias para que o Poder Público local faça as adequações necessárias para o recebimento dos recursos, especialmente a elaboração do Plano de Ação e cadastro na Plataforma TransfereGov.
E, além do Poder Público, os agentes culturais já podem acompanhar as consultas públicas que são obrigatórias para a elaboração dos Planos de Ação e se preparar para os chamamentos públicos que devem ocorrer ao longo deste ano, por parte dos municípios, estados e Distrito Federal.
A Sempre-Viva Assessoria pode te ajudar em todo esse processo de repasse de dinheiro por meio da Lei Paulo Gustavo. Entre em contato que teremos prazer em te ajudar!
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