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Foto do escritorAna Paula

LEI PAULO GUSTAVO: entes federativos se preparam para receber os recursos

Encerra-se no dia 11 de julho de 2023 o prazo para Estados, Municípios e Distrito Federal cadastrarem seu Plano de Ação para o recebimento dos recursos repassados por meio da Lei Complementar n.º 195/2022, popularmente conhecida como Lei Paulo Gustavo.


Em relação aos estados e Distrito Federal, todos já tiveram o seu Plano de Ação autorizado pelo Ministério da Cultura (MinC) para serem executados. Já em relação aos municípios, o Estado do Amapá foi o primeiro a ter 100% de adesão à LPG. O MinC vem prestando apoio a todos os entes federativos por meio de capacitações, plantões de tira-dúvidas e disponibilização de uma série de materiais de apoio destinados à gestores de cultura, fazedores de cultura e cidadãos em geral.


Até o dia 03 de julho, segundo dados disponibilizados pelo governo, 25,43% dos municípios não havia cadastrado seu Plano de Ação na plataforma TransfereGov, 5,58% encontravam-se em elaboração, 3,18% em complementação, 9,93% enviados para análise e 55,88% autorizados. Os municípios da região Nordeste lideravam na ocasião os Planos de Ação autorizados e a região Centro-Oeste encontra-se com o menor percentual de envios e autorizações.


Mas este cenário é apenas um mapeamento geral que, por hora, serve para ilustrar a operacionalização da Lei Paulo Gustavo no país, uma vez que o prazo final para o cadastro do Plano de Ação segue até o dia 11 de julho. Enquanto muitos municípios ainda se encontram na fase inicial, outros já estão aguardando o repasse dos recursos: uma vez que a regulamentação da Lei Paulo Gustavo deu-se por meio do Decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, com abertura da Plataforma TransfereGov na ocasião, aqueles que assinaram o Termo de Adesão até o dia 30 de junho de 2023 devem receber os recurso até 15 de julho de 2017, conforme calendário de pagamentos disponibilizado pelo MinC.



A partir do Plano de Ação aprovado é chegado o momento de colocar em prática passos importantes para a operacionalização dos recursos: adequação da Lei Orçamentária Anual (LOA), realização obrigatória de consultas públicas junto ao setor cultural, desenvolvimento de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas relacionadas ao setor audiovisual e às demais áreas culturais para que o dinheiro chegue aos beneficiários e estes desenvolvam ações e/ou sejam reconhecidos pela sua representatividade em seus respectivos seguimentos culturais.


Em termos de legislação, os recursos da Lei Paulo Gustavo devem ser distribuídos de acordo com Lei Complementar n.º 195/2022, o Decreto n.º 11.453/2023, o Decreto n.º 11.525/2023 e a Resolução CGLPG/MinC n.º 2/2023. Sobre este último documento, a Resolução do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo, publicada no dia 19 de junho de 2023, que dispõe sobre orientações para aquisição de bens por parte dos Estados, Municípios e Distrito Federal, é importante destacar que trouxe importantes elucidações a respeito de uma dúvida comum, especialmente entre os municípios: é possível adquirir bens, tais como projetores, telas, cadeiras, sistema de sonorização, iluminação, itens de acessibilidade, portas antichamas, etc, a serem destinados a espaços públicos com finalidade de sala de cinema?


Pois bem, antes mesmo da publicação da Resolução CGLPG/MinC n.º 2/2023 já havia o seguinte esclarecimento no site do Ministério da Cultura, na aba de “Perguntas frequentes sobre a Lei Paulo Gustavo” do “Espaço Gestores de Cultura”(https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-conteudo/perguntas-frequentes-sobre-a-lei-paulo-gustavo):

Percebe-se que, além da possibilidade de aquisição de bens para espaços diversos, admite-se a possibilidade de adaptação de um espaço de cinema, sem a obrigatoriedade de que esse espaço fosse ou passe a ser exclusivamente para exibições.


E a Resolução do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo veio para expor claramente, já no seu Artigo 1º, a orientação que os entes federados, ou seja, Estados, Municípios e Distrito Federal, “(...) contemplem nos seus planos de ação, aquisições de bens e serviços classificados como recursos de natureza de custeio.”


Sobre a natureza das despesas, é importante destacar que o próprio documento “Tutorial TrasnfereGov – Cadastro do Plano de Ação (Municípios)”, disponível no site do MinC, estabelece que todas elas devem ser classificadas como custeio. Portanto, no entendimento da Sempre-Viva Assessoria, é possível adquirir bens para adaptar espaços culturais em salas de cinema, ainda que simples, de forma a serem utilizadas por distintos grupos sociais e com a função de democratização dos espaços públicos. Mas, o entendimento final sobre a realidade municipal cabe a cada gestor cultural e sua equipe. Apontamos as possibilidades legais fundamentadas nas orientações do MinC, mas a decisão de indicação da previsão de aquisição de bens no plano de ação é exclusiva do Poder Público.


Autorizado o Plano de Ação, adequada a Lei Orçamentária Anual, vêm o passo mais importante da operacionalização da LPG: o desenvolvimento e lançamento de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificadas relacionadas ao setor audiovisual e às demais áreas culturais.


O MinC já começou a disponibilizar alguns modelos de editais, mas, lembrem-se: a função do Poder Público não é unicamente ater-se a documentos genéricos do Ministério da Cultura, mas avaliar com muita atenção e cuidado a realidade local e adequar o arcabouço documental de forma a atender toda a legislação federal. Por exemplo, a Lei Complementar n.º 195/2022 determina que o “(...) no caso de grupos vulneráveis, de pessoas que desenvolvem atividades técnicas e para o setor de culturas populares e tradicionais, o ente da Federação deverá realizar busca ativa de beneficiários, e as propostas oriundas desses grupos poderão ser apresentadas por meio oral, registradas em meio audiovisual e reduzidas a termo pelo órgão responsável pelo instrumento de seleção”. Já o Artigo 20 do Decreto n.º 11.453/223 dispõe que “o edital preverá a vedação à celebração de instrumentos por agentes culturais diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta de edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos”.


Para que os recursos da Lei Paulo Gustavo cheguem de forma adequada a todos os beneficiários é muito importante ater-se ao caráter emergencial da normativa: garantir ações direcionadas ao setor cultural prejudicado em função das consequências socioeconômicas decorrentes da pandemia do Covid-19. Ou seja, a essência da Lei Paulo Gustavo é atender aqueles que foram afetados pela pandemia e mitigar, ainda que tardiamente, os efeitos causados pela mesma.


A Sempre-Viva Assessoria pode te ajudar em qualquer fase de operacionalização da LPG. Entre em contato que teremos prazer em te ajudar!

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